REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTOSOCIEDADE LATINOAMERICANA DE ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA (SLEP) Versão 1 – 09/02/2018

Este Regulamento complementa os Estatutos da Corporação ou Sociedade e utiliza as seguintes interpretações:

“A SLEP” e “a Sociedade” significam a Corporação de direito privado à qual faz referência o Título Primeiro dos “Estatutos”.

“Diretoria da SLEP” significa, a Diretoria da Corporação, à qual faz referência o Título Quarto dos “Estatutos”.

“Membros da Diretoria da SLEP” significa os Diretores da Corporação, aos quais faz referência o Título Quarto dos Estatutos”.

“Presidente da SLEP” significa o Presidente da Diretoria, ao qual faz referência o Título Quarto dos “Estatutos”.

“Comissões de Funcionamento da Diretoria da SLEP” significa as “Outras Comissões”, às quais faz referência o Título Oitavo dos “Estatutos”.

O “Presidente do Congresso Anual” é diferente do “Presidente da SLEP”. Não tem funções de direção da Corporação nem a administração de seus bens, na forma indicada nestes estatutos. Apenas representa à SLEP como responsável pela organização do Congresso Anual ou a “reunião científica de maior relevância”, ao qual faz referência o Título Quinto dos “Estatutos”.

ATA DE FUNDAÇÃO

No dia 7 de outubro de 1986 reuniu-se na Cidade de Buenos Aires, Argentina, um grupo de Endocrinologistas Pediátricos para fundar a SOCIEDADE LATINOAMERICANA DE ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA. No dia 9 de novembro de 1987 foi realizada a 1a Reunião Científica na Cidade de Viña del Mar, no Chile.

TÍTULO 1

CAPÍTULO 1DA DENOMINAÇÃO

Art. 1.- A Sociedade chamar-se-á Sociedad Latinoamericana de Endocrinología Pediátrica em espanhol, Sociedade Latino-americana de Endocrinologia Pediátrica em português e Latin American Society for Pediatric Endocrinology em inglês. A sigla será SLEP.

CAPÍTULO 2 OBJETIVOS

Art.2.- Os fins da Sociedade estão enunciados nos Estatutos. Para alcançar ditos fins, os objetivos devem incluir:

  1. Estimular o desenvolvimento da Endocrinologia Pediátrica, em termos amplos, incluindo Diabetes e Metabolismo, em todos os países da América Latina, tentando expandir sua influência para as áreas geográficas da região, onde a Sociedade tem uma representação limitada.
  2. Promover o intercâmbio de conhecimentos tanto básicos como clínicos, que sejam úteis para o diagnóstico e tratamento de crianças e adolescentes com estas patologias, nos diferentes países de nosso continente.

Para alcançar ditos objetivos, a Sociedade deverá:

  1. Realizar reuniões periódicas durante o ano, com o objetivo de promover o intercâmbio de conhecimentos e atualizar critérios de diagnóstico e tratamento. Estas instâncias deverão incluir a reunião plenária anual e reuniões menores, como as Escolas de Verão e de Inverno, que terão por objetivo promover o aperfeiçoamento dos profissionais mais jovens.
  2. Propor a realização de reuniões de consenso sobre temas de patologias prevalentes, para gerar documentos que orientem e sejam acessíveis para todos os profissionais da região.
  3. Gerar documentos de informação de interesse para pacientes.
  4. Estimular a disseminação de tecnologia e recursos humanos dos centros com maior produtividade em nosso continente àqueles com desenvolvimento mais incipiente, promovendo a realização de trabalhos conjuntos.

 

TÍTULO 2

DOS SÓCIOS DA SOCIEDADEArt.3.- A Sociedade estará constituída pelas seguintes categorias de sócios:

  1. Ativos
  2. Em treinamento
  3. Honorários
  4. Eméritos

 

Art.4.- Poderão ser Sócios Ativos todos aqueles profissionais da saúde (médico, bioquímico, biólogo, etc.) que tenham demonstrado trabalhar ativamente e continuem ativos no campo da Endocrinologia Pediátrica, em termos amplos, incluindo Diabetes e Metabolismo.

Art.5.- Para ingressar na Sociedade como Sócios Ativos deverão cumprir com os seguintes requisitos:

  1. Enviar seu pedido de admissão, garantido por uma carta de recomendação de um Membro Ativo da Sociedade.
  2. Ter apresentado um trabalho na Sociedade nos últimos três anos como primeiro autor ou coautor.
  3. Ser aceito pela Diretoria e referendado pela maioria (50 % mais um) dos presentes na Assembleia da Sociedade.
  4. Se o candidato for rejeitado poderá apresentar-se novamente na próxima reunião da Sociedade.

 

Art.6.- São direitos dos Sócios Ativos:

  1. Participar com voz e voto das Assembleias da Sociedade em absoluta igualdade de condições.
  2. Eleger e ser eleito para os cargos de direção.
  3. Acessar os benefícios para Sócios que os órgãos de governo fixarem, por exemplo: inscrição com preço reduzido nos congressos ou cursos da Sociedade, acesso a revistas e atividades científicas, etc.

 

Art.7.- São obrigações dos Sócios Ativos:

  1. Pagar as anualidades ordinárias e extraordinárias e demais obrigações que a Assembleia 
da Sociedade acordar.
  2. Desempenhar lealmente os cargos e comissões que forem designados.
  3. Cumprir com os acordos da Assembleia da Sociedade.

 

Art.8.- Poderão ser Sócios Eméritos todos os Sócios ativos que tiverem cumprido 30 anos de associados de forma contínua.

Art.9.- Para passar à categoria de Sócios Eméritos, deverão cumprir com os seguintes requisitos:

  1. Ser apresentado pela Diretoria da Sociedade ou 20 % dos Sócios Ativos.
  2. Ser aceito pela maioria (50 % mais um) dos presentes na Assembleia Geral da Sociedade.

 

Art.10.- Os Sócios Eméritos terão os mesmos direitos e obrigações que os Sócios Ativos e serão dispensados de pagar a anualidade fixada pela Sociedade.

Art.11.- Poderão ser Sócios no Treinamento, todos aqueles profissionais de países da América Latina, que estão fazendo um treinamento, formação ou capacitação no campo da endocrinologia pediátrica ou disciplinas afins.

Art.12.- Para entrar na Sociedade como Sócios no Treinamento, deverão cumprir com os seguintes requisitos:

  1. Enviar seu pedido de admissão, garantido por uma acarta de recomendação de um Membro Ativo da Sociedade.
  2. Certificar sua qualidade de profissional “no treinamento”, por exemplo, anexando atestado estendido pelo chefe do serviço onde cursa a residência ou o diretor do curso de pós-graduação ou o supervisor do trabalho de doutorado ou mestrado. Será exigido um mínimo de um ano em treinamento, antes de entrar na sociedade.
  3. Ser aceito pela Diretoria e referendado pela maioria (50 % mais um) dos presentes na Assembleia da Sociedade.

 

Art.13.- Os Sócios no Treinamento:

  1. Terão direito a voz, mas não a voto nas Assembleias da Sociedade.
  2. Terão acesso aos benefícios para Sócios que os órgãos de governo fixarem, por exemplo: inscrição com preço reduzido nos congressos ou cursos da Sociedade, acesso a revistas e atividades científicas.
  3. Não pagarão quotas ordinárias nem extraordinárias por um período máximo de 5 anos. Cumprido com este período deverão postular-se a Sócio Ativo.
  4. Não poderão ocupar cargos na Diretoria nem nas Comissões de Funcionamento, de Ética e Disciplina ou Fiscal de Contas.

Art.14.- Poderão ser Sócios Honorários aqueles profissionais de qualquer país que não sejam sócios da SLEP e tenham realizado uma importante contribuição para o desenvolvimento e progresso da Endocrinologia Pediátrica e tenham grande interesse nas atividades da Sociedade.

Art.15.- Para entrar na Sociedade como Sócios Honorários deverão cumprir com os seguintes requisitos:

  1. Ser apresentado pela Diretoria da Sociedade ou 20 % dos Sócios Ativos.
  2. Ser aceito pela maioria (50 % mais um) dos presentes na Assembleia Geral da Sociedade.

Art.16.- Ser Sócio Honorário da Sociedade é um reconhecimento honorífico e não implica reconhecer direitos nem impor obrigações.

 

DA PERDA DE DIREITOS DOS SÓCIOS

Art.17.- A Sociedade informará aos seus Sócios Ativos e no Treinamento sobre a obrigação de renovar sua filiação através do pagamento da anualidade ou a apresentação de documentação que certifique sua condição de sócio no treinamento, durante os meses de novembro e dezembro. O sócio que descumprir com suas obrigações até o dia 31 de dezembro perderá transitoriamente, e até não regularizar sua situação, os benefícios para Sócios que os órgãos de governo fixarem, por exemplo: inscrição com preço reduzido nos congressos ou cursos da Sociedade, acesso a revistas e atividades científicas, etc.

Art.18.- Os Sócios Ativos perderão definitivamente sua qualidade de sócios quando estiverem em mora, com suas anualidades pelo término de três anos consecutivos.

Art.19.- Os Sócios no Treinamento deverão solicitar sua entrada na categoria de Sócios Ativos antes de cumprir cinco anos de sua permanência na categoria de Sócio no Treinamento, depois disso perderão definitivamente sua qualidade de Sócios no Treinamento.

Art.20.- No dia 31 de julho de cada ano, a Tesouraria comunicará à Diretoria da Sociedade a lista de sócios com a baixa, pelos motivos previstos nos Estatutos (falecimento, renúncia, expulsão, mora nos dois anos prévios do ano em curso ou cumprimento do período de cinco anos como Sócios no Treinamento no ano prévio do ano em curso).

TÍTULO 3

DO GOVERNO DA SOCIEDADE

Art.21.- Os órgãos de governo da Sociedade são:

  1. A Assembleia Geral de Sócios
  2. A Diretoria
  3. O Presidente
  4. O Tesoureiro
  5. As Comissões de Funcionamento
  6. A Comissão de Ética e Disciplina
  7. A Comissão Fiscal de Contas

 

CAPÍTULO 1

DA ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS

Art.22.- A Assembleia Geral de Sócios é o órgão supremo da Sociedade, decidindo de maneira soberana todos aqueles assuntos de sua competência e está integrada por todos os Sócios no exercício de seu direito.

Art.23.- As Assembleias Gerais serão Ordinárias e Extraordinárias.

Art.24.- A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á durante o Congresso Anual da Sociedade. Esta Assembleia deverá convalidar:

  1. A eleiçao dos membros da Diretoria.
  2. A eleiçao do Presidente.
  3. A eleiçao dos membros das Comissões de Funcionamento.
  4. A eleiçao do Tesoureiro.
  5. A eleiçao dos membros da Comissão de Ética e Disciplina.
  6. A eleiçao dos membros da Comissão Fiscal de Contas.
  7. A eleiçao das sedes das Reuniões Científicas Anuais e referendar o Presidente do Congresso.
  8. A entrada dos Sócios Ativos, os Sócios no Treinamento, os Sócios Honorários e os Sócios Eméritos.
  9. A estrutura orgânica funcional da Sociedade.
  10. A modificação das anualidades que correspondem aos seus Sócios pagar.

 

CAPÍTULO 2

DA DIRETORIA OU CONSELHO EXECUTIVO

Art.25.- A Diretoria está formado pelo Presidente e seis membros. Sessionará pelo menos duas vezes por ano (ao menos, uma vez a cada seis meses), devendo ser presencial pelo menos uma das reuniões, podendo ser a outra uma reunião via teleconferência ou outros meios eletrônicos adequados.

Art.26.- Os Sócios postulantes a membros da Diretoria deverão ser Sócios Ativos ou Eméritos, em exercício pleno de seus direitos e deverão postular-se como Coordenadores de uma das seguintes Comissões de Funcionamento: Educação Contínua, Estatutos e Regulamentos, Finanças (quem exercerá o papel de Tesoureiro da Sociedade), Organizadora do Programa Científico, Relações Internacionais, Sócios. Pelo menos, um dos Diretores deverá pertencer aos países da região como membros minoritários.

Art.27.- Serão convidados a presenciar as reuniões da Diretoria os coordenadores da Comissão de Ética e Disciplina e da Comissão Fiscal de Contas.

Art.28.- Além disso, o Presidente do Congresso Anual será convidado a presenciar as reuniões da Diretoria a partir da finalização do Congresso Anual precedente até a finalização do Congresso Anual que ele preside.

 

DO PRESIDENTE

Art.29.- Deverá ser Sócio Ativo ou Emérito que certifique pelo menos os últimos 5 (cinco) anos de exercício pleno e ininterrupto de direitos em tal categoria, residente em quaisquer dos países integrantes da Sociedade.

Art.30.- O mandato do Presidente será de três (3) anos de duração. Excepcionalmente, por causa devidamente justificada, a Assembleia poderá estender o mandato.

Art.31.- A eleição do Presidente realizar-se-á pelos Sócios Ativos ou Eméritos, por votação secreta entre as propostas previamente recebidas. Caso haja um só candidato será requerido pelo menos a metade dos votos emitidos. Caso não haja candidatos ou havendo apenas um candidato e este não conseguir a metade dos votos emitidos, o mandato do Presidente vigente será prorrogado por um ano, convocando-se novamente para eleições no ano seguinte.

Art.32.- O cargo de Presidente será exercido por única vez.

Art.33.- O Presidente colaborará na organização do Congresso Anual da Sociedade. Será o interlocutor com outras sociedades similares em relação ao intercâmbio científico que for realizado no Congresso Anual.

 

DO TESOUREIRO

Art.34.- O cargo de Tesoureiro da Sociedade será exercido pelo Coordenador da Comissão de Finanças, escolhido pela Assembleia, e terá uma duração de três anos.

 

DAS COMISSÕES DE FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA

Art.35.- A Sociedade terá as seguintes Comissões de Funcionamento, representadas pelo seu Coordenador na Diretoria:

a- Educação Contínua:

  1. Será responsável pela manutenção e melhoramento da educação e o treinamento dos profissionais interessados na Endocrinologia Pediátrica no sentido amplo, incluindo Diabetes e Metabolismo.
  2. Trabalhará de acordo com os termos aprovados pela Diretoria, organizando as Escolas de Verão e de Inverno, bem como outras atividades educativas.

 

b- Estatutos e Regulamentos:

  1. Será responsável pela incorporação nos Estatutos e Regulamentos as modificações aprovadas pela Assembleia Geral.
  2. Analisará os temas surgidos nas Assembleias e gerará propostas para sua eventual incorporação ou modificação nos Estatutos e Regulamentos.
  3. iii.Fiscalizará que os Estatutos, como também que o Regulamento de Funcionamento se cumpra perfeitamente. Qualquer sócio ou um grupo deles poderá solicitar uma fiscalização, se necessário. O resultado desta deverá ser informado à Diretoria para resolver de melhor maneira.
  4. Verificará a validade das postulações e o informará ao Presidente pelo menos 90 (noventa) dias antes da data de início do Congresso Anual.
  5. Verificará a validade das postulações e o informará ao Presidente pelo menos 30 (trinta) dias antes da data do início do Congresso Anual do ano em curso.

 

c- Finanças:

  1. Será responsável pelo planejamento financeiro da Sociedade, administrando a entrada e a saída de todos os fundos da Sociedade, incluindo aqueles relacionados com a realização do Congresso Anual e das atividades organizadas pela Comissão de Educação Contínua.
  2. Estabeleceráemanterárelaçõescomrepresentantesdaindústriaemassuntosrelacionados com atividades da sociedade, tais como o Congresso Anual, o apoio às atividades educativas, etc.
  3. Através do Tesoureiro, apresentará um relatório do balanço ou contas de resultados, inventário e contabilidade da Sociedade à Comissão Fiscal de Contas pelo menos 60 (sessenta) dias antes da data de início do Congresso Anual.

 

d- Organizadora do Programa Científico:

  1. Será responsável pelo delineamento das características gerais do programa científico do Congresso Anual que terá um formato padrão (data, duração, estrutura).
  2. Aprovará o formato do Congresso Anual que o Presidente do mesmo propuser (conferências, simpósios, comunicações livres, simpósios patrocinados, etc.).
  3. Aprovará as propostas de temas e convidados ao Congresso Anual.
  4. Será responsável, junto com o Comitê Local do Congresso Anual, pela avaliação dos resumos enviados ao Congresso Anual.
  5. Será responsável, junto com o Comitê Local do Congresso Anual, pela outorga de prêmios e distinções aos postulantes (por exemplo: prêmios aos melhores trabalhos, bolsas de estudo para viagem, etc.).
  6. Receberá dos Sócios candidaturas para as distinções que a Sociedade realiza anualmente, tais como “Conferência César Bergadá” e “Mestre da Endocrinologia Pediátrica” até 10 meses antes da data de início do Congresso Anual. Realizará a seleção e será comunicada à Diretoria e ao Presidente do Congresso Anual, não menos de 8 meses antes da data de início do Congresso Anual.
  7. Convidará os Presidentes dos dois próximos Congressos Anuais a participar em de suas reuniões.

 

e- Relações Internacionais:

  1. Será responsável pela promoção e manutenção das relações com outras sociedades ou instituições científicas.
  2. Receberá das sociedades com quem SLEP tem acordos, as solicitações de propostas de sócios da SLEP, como convidados para ser conferencistas, membros de reuniões de consenso, etc., e dará sua opinião à Diretoria.

 

f- Sócios:

  1. Receberá e avaliará as postulações de novos sócios, comunicando sua decisão à Diretoria.
  2. Manterá o cadastro de sócios em suas diferentes categorias.
  3. Será responsável pela comunicação com os sócios através dos diferentes meios (correio eletrônico, página web, etc.).

 

Art.36.- Seus integrantes devem ser Sócios Ativos ou Eméritos que certifiquem pelo menos os últimos 2 (dois) anos de exercício pleno e ininterrupto de direitos na categoria, residentes em quaisquer dos países integrantes da Sociedade.

Art.37.- As Comissões terão 3 membros (excepcionalmente até 5). Todos durarão 3 (três) anos em sua função. Um deles será o Coordenador, que fará parte da Diretoria.

Art.38.- Em caso de ausência por mais de seis meses, falecimento, renúncia ou impossibilidade de algum membro para desempenhar seu cargo, a Diretoria nomeará um suplente que durará em suas funções pelo tempo faltante do titular para completar seu período.

 

CAPÍTULO 3

DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA

Art.39.- Seus integrantes devem ser Sócios Ativos ou Eméritos que certifiquem pelo menos os últimos 2 (dois) anos de exercício pleno e ininterrupto de direitos na categoria, residentes em quaisquer dos países integrantes da Sociedade.

Art.40.- AComissão terá 3 membros. Não podem ser membros da Diretoria no momento de iniciar suas funções. Todos durarão 3 (três) anos em sua função. Um deles será o Coordenador.

Art.41.- Em caso de ausência por mais de seis meses, falecimento, renúncia ou impossibilidade de algum membro para desempenhar seu cargo, a Diretoria nomeará um suplente que durará em suas funções pelo tempo faltante do titular para completar seu período.

 

CAPÍTULO 4

DA COMISSÃO FISCAL DE CONTAS

Art.42.- Seus integrantes devem ser Sócios Ativos ou Eméritos que certifiquem pelo menos os últimos 2 (dois) anos de exercício pleno e ininterrupto de direitos na categoria, residentes em quaisquer dos países integrantes da Sociedade.

Art.43.- AComissão terá 2 membros. Não podem ser membros da Diretoria no momento de iniciar suas funções. Todos durarão 3 (três) anos em sua função. Um deles será o Coordenador.

Art.44.- Em caso de ausência por mais de seis meses, falecimento, renúncia ou impossibilidade de algum membro para desempenhar seu cargo, a Diretoria nomeará um suplente que durará em suas funções pelo tempo faltante do titular para completar seu período.

 

CAPÍTULO 5

DA ESCOLHA DE AUTORIDADES

Art.45.- O Presidente da Sociedade convocará a postulações para os cargos eleitos (Presidente, Membros da Diretoria e Membros das Comissões de Funcionamento, de Ética e Disciplina e Verificação de Contas) cujo mandato vença durante o ano em curso, pelo menos 180 (cento e oitenta) dias antes da data de início do Congresso Anual.

Art.46.- Os interessados deverão apresentar sua postulação ao Presidente pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes da data de início do Congresso Anual. A postulação deverá constar de um Curriculum Vitae resumido (máximo de 1 página) e uma proposta de gestão (máximo de 1 página) na qual deverá identificar-se se postula ao cargo de Presidente, ou de membro da Diretoria (em cujo caso será Coordenador de uma das Comissões de Funcionamento), ou de Membro de uma das Comissões de Funcionamento. Nos últimos dois casos, deverá identificar para qual Comissão se postula.

Art.47.- A Comissão de Estatutos e Regulamentos verificará a validade das postulações e o informará ao Presidente pelo menos 90 (noventa) dias antes da data de início do Congresso Anual.

Art.48.- O Presidente convocará para eleições, comunicando as postulações válidas através de e- mail e página web da Sociedade, pelo menos 60 (sessenta) dias antes da data de início do Congresso Anual.

Art.49.- A votação será secreta, através de meios eletrônicos seguros. Deverá estar aberta e disponível para os Sócios durante não menos de 15 (quinze) dias, devendo fechar pelo menos 15 (quinze) dias antes da data de início do Congresso Anual. Os resultados deverão ser anunciados na página web da Sociedade, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data de início do Congresso Anual. Só em caso de impossibilidade de ser realizada uma votação eletrônica segura, a votação realizar-se-á durante o Congresso Anual, sendo usados votos pré-impressos.

Art.50.- Serão escolhidos aqueles que obtiverem maior quantidade absoluta de votos. Em caso de empate, será feita uma votação de desempate entre os candidatos empatados, durante a Assembleia Geral, sendo usados votos pré-impressos.

 

TÍTULO 4

DAS REUNIÕES CIENTÍFICAS ANUAIS

Art.51.- A Sociedade realizará um Congresso Anual em diferentes sedes de países Latino- americanos. Durante os anos em que for realizado um Congresso Internacional, em conjunto com outras sociedades similares, poderá não ser realizado o Congresso Anual da Sociedade em um país da América Latina.

Art.52.- A organização e metodologia do Congresso Anual será responsabilidade do Presidente do Congresso Anual e da Comissão Organizadora do Programa Científico, sob a supervisão da Diretoria.

Art.53.- O Presidente da Sociedade convocará a postulações para presidir a organização do Congresso Anual pelo menos 30 (trinta) meses antes da data estimativa de início de dito Congresso Anual. As postulações deverão ser solicitadas não menos de 180 (cento e oitenta) dias antes da data de início do Congresso Anual do ano em curso.

Art.54.- Os interessados em presidir o Congresso Anual aberto às postulações deverão apresentar sua postulação ao Presidente da Sociedade dentro dos 120 (cento e vinte) dias, e não menos de 60 (sessenta) dias antes da data de início do Congresso Anual do ano em curso. A postulação deverá constar de um Curriculum Vitae resumido (máximo de 5 páginas) e uma proposta sobre o Congresso indicando a sede e seguindo as exigências da Sociedade. Os postulantes a Presidente do Congresso Anual devem ser Sócios Ativos ou Eméritos que certifiquem pelo menos os últimos 2 (dois) anos de exercício pleno e ininterrupto de direitos na categoria, residentes em quaisquer dos países integrantes da Sociedade.

Art.55.- A Comissão de Estatutos e Regulamentos verificará a validade das postulações e o informará ao Presidente da Sociedade pelo menos 30 (trinta) dias antes da data de início do Congresso Anual do ano em curso.

Art.56.- O Presidente da Sociedade publicará na página Web da Sociedade as postulações válidas recebidas pelo menos 15 (quinze) dias antes da data de início do Congresso Anual.

Art.57.- A escolha realizar-se-á durante a Assembleia Geral de Sócios no Congresso Anual do ano em curso. Os postulantes vão dispor de 10 (dez) minutos para tornar pública sua postulação durante a Assembleia. A votação será secreta, sendo usados votos pré-impressos.

Art.58.- Serão escolhidos o Presidente e a sede do Congresso Anual que obtiverem maior quantidade absoluta de votos. Caso haja empate, será feito um sorteio.

Art.59.- Com o acordo prévio da Comissão Organizadora do Programa Científico que faz parte da Diretoria da Sociedade, o Presidente do Congresso Anual anunciará com pelo menos 1 (um) ano de antecedência, o local e data da reunião e as suas características.

 

CAPÍTULO 2

DO PRESIDENTE DO CONGRESSO ANUAL

Art.60.- Designará um Comitê Local com a finalidade de organizar a reunião pelo menos um ano antes da data de início do Congresso Anual. Os membros do Comitê Local devem ser Sócios Ativos ou Eméritos que certifiquem pelo menos os últimos 2 (dois) anos de exercício pleno e ininterrupto de direitos na categoria.

Art.61.- Colocará em funcionamento uma página web com informação do Congresso Anual (data, lugar, pré-programa, inscrições, hospedagem e outra informação de utilidade para os participantes) ao menos 10 (dez) meses antes da data de início do Congresso Anual.

Art.62.- Colocará em funcionamento um sistema on-line de envio de resumos pelo menos 180 (cento e oitenta) dias antes da data de início do Congresso Anual. A aceitação dos trabalhos deverá ser comunicada ao autor pelo menos 60 (sessenta) dias antes da data de início do Congresso Anual.

Art.63.- Presidirá o Congresso Anual e todas suas atividades (exceto a Assembleia Geral de Sócios), sob a supervisão da Comissão Organizadora do Programa Científico que faz parte da Diretoria da Sociedade.

Art.64.- Interagirá com o Tesoureiro da Sociedade na tomada de decisões sobre cobranças e pagamentos a serem realizados com motivo do Congresso Anual.

Art.65.- O cargo de Presidente do Congresso Anual será exercido por única vez. Excepcionalmente, por causa devidamente justificada, a Assembleia poderá autorizar uma segunda vez.

 

TÍTULO 5

DA REFORMA DOS ESTATUTOS

Art. 66.- A Diretoria ou um grupo de Sócios Ativos ou Eméritos que certifiquem pelo menos os últimos 2 (dois) anos de exercício pleno e ininterrupto de direitos na categoria poderão propor reformas nos Estatutos.

Art.67.- A proposta deverá ser elevada ao Presidente da Sociedade, quem a enviará à Comissão de Estatutos e Regulamentos, dentro dos 10 (dez) dias.

Art.68.- A Comissão de Estatutos e Regulamentos verificará a validade legal da proposta e o informará ao Presidente dentro dos 30 (trinta) dias.

Art.69.- O Presidente comunicará a proposta válida através de e-mail e da página web da Sociedade, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data da Assembleia Extraordinária, que será citada seguindo o estabelecido nos Estatutos.

 

DA REFORMA DO REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO

Art. 70.- A Diretoria ou um grupo de Sócios Ativos ou Eméritos que certifiquem pelo menos os últimos 2 (dois) anos de exercício pleno e ininterrupto de direitos na categoria poderão propor reformas no Regulamento de Funcionamento.

Art.71.- A proposta deverá ser elevada ao Presidente, quem a enviará à Comissão de Estatutos e Regulamentos, dentro dos 10 (dez) dias.

Art.72.- A Comissão de Estatutos e Regulamentos verificará a validade legal da proposta e o informará ao Presidente dentro dos 30 (trinta) dias.

Art.73.- O Presidente comunicará a proposta válida através de e-mail e da página web da Sociedade, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data da Assembleia Ordinária, que considerará as mudanças propostas.

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